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Cálculo progressivo para desconto de INSS dos contribuintes

Cálculo progressivo para desconto de INSS dos contribuintes

Por Daniel Cristofi

Sócio Supervisor da Consultoria Trabalhista e Previdenciária

Athros Auditoria e Consultoria + SFAI

 

A partir de 2020, o INSS descontado de empregados e contribuintes individuais sofreu alterações significativas, as quais abordamos neste material.

Até 2020, o INSS era calculado com base em uma tabela progressiva, variável entre 8% e 11%, conforme faixa salarial do trabalhador.

Após março de 2020, passaram a existir quatro faixas salariais para o enquadramento do desconto previdenciário, sendo 7,5%, 9%, 12% e 14%.

A partir de 1º de janeiro de 2024, instituída pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 2 de 11 de janeiro de 2024, as faixas salariais passaram a ser as seguintes:

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.412,00

7,5%

de 1.412,01 até 2.666,68

9%

de 2.666,69 até 4.000,03

12 %

de 4.000,04 até 7.786,02

14%

 

No entanto, há critérios diferenciados para calcular efetivamente o INSS a ser descontado dos trabalhadores, uma vez que não se deve apenas enquadrar a base de cálculo previdenciária na faixa salarial, e aplicar o percentual correspondente.

Em decorrência das alterações na forma de cálculo e faixas salariais ao longo do tempo, nos deparamos com contribuintes que ou calculam o desconto do INSS apenas enquadrando a base de cálculo previdenciária na faixa salarial publicada, ou não se atentam à alteração das faixas salariais ao longo dos anos.

Conforme trazido pelo legislador, ao identificar a base de cálculo previdenciária de determinado colaborador, a Empresa deverá segregar a retenção pelas faixas salariais, conforme exemplificamos:

 

Base de cálculo previdenciária: R$ 3.000,00

Faixa 1: R$1.412,00 * 7,5% = R$105,90 (A)

Faixa 2-1: (R$2.666,68 – R$1412,00) * 9% = R$1.254,78 * 9% = R$112,92 (B)

Faixa 3-2: (R$3.000,00 – R$2.668,68) * 12% = R$331,32 *12% = R$39,76 (C)

 

Logo, o INSS a ser descontado do trabalhador cuja base de cálculo previdenciária é a somatória dos cálculos A + B + C = R$258,58.

Por essa razão, salientamos a importância em contatar um consultor especializado e atualizado, com o objetivo de compartilhar as informações praticadas na Companhia com as corretas práticas legais.

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