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Contratos empresariais: Garantindo relações comerciais sustentáveis

Contratos empresariais: Garantindo relações comerciais sustentáveis

Viviane Freire dos Santos
Advogada

Godeghese e Silva Advogados Associados

 

Os contratos empresariais são a espinha dorsal das relações comerciais: um contrato bem elaborado possui influência basilar na fidelização dos clientes, na prevenção de riscos, na saúde financeira e na solidez da empresa. Uma redação bem formulada é a chave para uma relação comercial mutuamente saudável, duradoura e sustentável.

No que tange à importância desses documentos, é necessário compreender que, um contrato bem lapidado não somente evita litígios desnecessários no judiciário, que a propósito, caminha em passos cada vez mais lentos, mas, especialmente, traz economia com dispêndios processuais e honorários advocatícios oriundos dessas ações.

É imperativo realizar uma análise minuciosa acerca da atividade empresarial, bem como, expertise para compreender as principais demandas, anseios e particularidades da operação, a fim de efetivar a segurança jurídica e mitigar riscos e prejuízos a ambas as partes.

Imperativo reconhecer ainda que a elaboração do contrato deve ser realizada por profissional especializado e atualizado, em conformidade não somente com a legislação, mas também com as tendências de julgamento dos tribunais sobre o tema.

Além da acurada análise fática do contexto empresarial e da habilidade do profissional perito envolvido na elaboração do contrato, temos que para amparar de fato uma relação comercial mutuamente saudável, duradoura e sustentável é necessário que as disposições contratuais sejam equalitárias e bem equilibradas, afinal só se perdura no tempo, aquilo que é benéfico para ambas as partes.

Vale lembrar que no que concerne às relações entre os contratantes, uma tendência do mercado é a humanização das relações empresariais. Revela-se que, de modo recíproco, a comunicação aberta e colaborativa, bem como a definição de metas e feedbacks, são práticas que estimulam os negócios, devendo ser praticadas durante todo o período da relação.

Não se pode olvidar ainda que a confiança e a transparência também são pontos substanciais para uma relação sólida e duradoura. Porém, a confiança deve ir além das aparências. Em alguns casos é imprescindível que haja uma investigação prévia à contratação das partes, a chamada due diligence objetiva conhecer a parte contrária além das aparências, qual seja, sua saúde financeira, idoneidade, reputação, histórico processual e, não menos importante, sua aptidão e capacidade técnica para exercer o papel contratado.

É importante consignar que, todo esse procedimento não pode distanciar as partes. Assim, é de bom tom que a diligência prévia também seja realizada por profissional capacitado e alheio à relação comercial, com discrição e confidencialidade.

Manter uma gestão eficiente dos contratos comerciais é vital para a saúde das empresas, sendo imprescindível a revisão e atualização de documentos obsoletos, adequando-os às tendências do judiciário e, em especial, aos novos interesses presentes e futuros da empresa, afinal, de nada adianta possuir documentos engavetados sem previsões efetivas, atuais e alinhados ao posicionamento e interpretações dos tribunais pátrios.

Em consonância com as tendências do mercado, não podemos falar em relações sustentáveis sem falar em responsabilidades ambiental e social.

Frente aos desafios da sociedade contemporânea, o tema é de grande relevância no mundo dos negócios e – não é para menos – a preocupação com os recursos naturais e as gerações presentes e futuras denotam valor às companhias e favorecerem a notoriedade da marca.

Nessa esteira, as chamadas cláusulas ESG, do inglês, Environmental, Social and Governance, estabelecem condições que incentivam práticas como diversidade e inclusão; reciclagem de produtos; ética e integridade; manejo de resíduos, redução do consumo de papel, água e energia, dentre outras. As vertentes ambiental e social nas atividades empresariais favorecem o crescimento e estreitam relações com parceiros, clientes e fornecedores.

Por fim, mas não menos importante, é salutar que a expertise técnica seja levada em conta na escolha do profissional para a proteção dos interesses da companhia, sem deixar de lado o equilíbrio contratual, que trará a efetiva preservação da relação, pois como podemos perceber a longevidade de uma parceria está intrinsecamente ligada à beneficência mútua.

Assim, conforme se viu neste artigo, para se manterem competitivas e terem relações comerciais saudáveis, as empresas devem andar de mãos dadas com boas práticas contratuais, devidamente assessoradas, visando a prática de estratégias saudáveis, a fim de manter suas relações empresariais sólidas, prósperas e sustentáveis, frente aos desafios econômicos tão persistentes em nosso país.

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